"Policial, eu só pedi o subsídio de inclusão": 6 anos de prisão e € 1.549 | A partir de hoje, a lei proíbe para todos.

A lei estabelece que simplesmente solicitar um subsídio de inclusão pode levar a seis anos de prisão e mais de € 1.500 em multas.
Nos últimos meses, houve casos de cidadãos que simplesmente solicitaram o subsídio de inclusão e se viram envolvidos em processos judiciais que podem levar a multas e até seis anos de prisão. Mas como é possível que um simples pedido possa causar tudo isso?
Claro, parece quase surreal, mas o que está acontecendo é absurdo . No entanto, os pedidos continuaram a chegar ao longo dos meses, dando a muitos a oportunidade de obter assistência financeira significativa, como a Renda do Cidadão.
O subsídio de inclusão substituiu este último e, em ambos os casos, a concessão do benefício não pode ser tolerada de forma alguma . Um erro e você corre o risco de sofrer uma lesão grave, por isso é importante entender cuidadosamente os procedimentos.
Mas vamos esclarecer o que está acontecendo, o que pode estar causando um risco tão grande.
Um único erro formal leva a penalidades severas, diz a lei.Para ajudar as famílias mais necessitadas, o governo está oferecendo uma série de medidas de auxílio financeiro para aumentar significativamente a renda dos cidadãos. Dada a importância atribuída a cada medida econômica individual, parece óbvio que os controles serão extremamente rigorosos. O objetivo é evitar que recursos públicos acabem nas mãos de quem não precisa deles ou que só os obteria por meio de informações falsas ou omissões.
A legislação aplicável é o Artigo 640-bis do Código Penal , que trata da fraude agravada para fins de obtenção de recursos públicos. A lei visa punir aqueles que obtêm indevidamente assistência financeira do Estado; eles correm o risco de pena de prisão de até seis anos , bem como multa máxima de € 1.549 . Declarações falsas sobre residência, composição familiar ou situação profissional estão entre as mais frequentemente encontradas durante as verificações.

Portanto, vamos esclarecer: a penalidade mencionada acima aparentemente foi decidida há algum tempo e obviamente afetaria aqueles que obtiveram a medida por meio de declarações falsas ou inverídicas sobre os requisitos para a obtenção do benefício financeiro específico. O Artigo 640-bis do Código Penal, frequentemente ignorado ou subestimado, aborda essa questão.
Solicitar bônus, subsídio ou auxílio governamental sem atender aos requisitos é considerado crime. Isso se aplica tanto ao Auxílio de Inclusão quanto a qualquer outra medida de apoio à renda.
Sicilia News 24